A falta da exigência de um processo seletivo foi a principal crítica dos participantes do debate sobre o PL 4.662/2019 , que altera a Lei de Cotas ( Lei 12.711, de 2012 ) para estender as políticas de inclusão educacional aos idosos. Em audiência pública nesta sexta-feira (19) na Comissão de Educação (CE), eles sugeriram que a seleção seja feita por meio de uma prova eliminatória e classificatória.
Apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta está na pauta da reunião de terça-feira (23) da CE e conta com parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Todos os debatedores concordaram com a ideia de oferecer mais oportunidades para os idosos no ensino superior, mas discordaram de critérios e procedimentos previstos no projeto.
A atual redação do projeto garante o acesso a idosos com mais de 70 anos, sem curso superior, às universidades públicas federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio sem a exigência de processo seletivo. O senador Izalci Lucas (PL-DF), que propôs o debate, informou que vai apresentar emenda para incluir a necessidade de realização de uma prova de seleção. Izalci também vai propor que a idade a ser considerada como parâmetro seja a mesma do Estatuto do Idoso: 60 anos em vez dos 70 anos propostos inicialmente.
— Óbvio que os idosos precisam ter essas oportunidades, mas a gente precisa ofertar aos nossos cidadãos políticas públicas. Como o professor vai encarar uma turma com 5 ou 10 sem ensino médio, mas que foram selecionados apenas pela idade? — questionou o senador.
A sugestão veio depois de manifestações dos debatedores. Rosa Amélia da Silva, que é pró-reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília (IFB), defendeu que é preciso definir algum critério de seleção:
— A gente precisa ter critérios mínimos para entrada. A gente sabe que curso superior é diferente de um curso de formação inicial ou um curso de qualificação — ponderou.
Uma das instituições pioneiras na criação de um processo específico para idosos, a UnB lançou em 2023 um edital com oferta de vagas extraordinárias em cursos de graduação para pessoas com 60 anos ou mais. O processo seletivo contou com uma prova de redação em língua portuguesa. Mais de 3 mil pessoas se inscreveram para 136 vagas em 37 cursos. Diretora de Inovação para o Ensino de Graduação da UnB, Thaís Lamounier sugeriu que o PL 4.662/2019 seja ampliado para todos os idosos e não apenas para aqueles que ainda não cursaram a graduação.
Ela também afirmou que as instituições precisam estar preparadas para o acolhimento dos estudantes idosos de forma a evitar a evasão. Para a representante da UnB, o ingresso de estudantes com mais de 60 anos pode trazer uma série de benefícios como o estímulo a intergeracionalidade e o combate ao etarismo.
— Muitos chegaram até a gente e falaram: eu fiz a minha graduação em um curso que eu não queria e depois que cuidei dos meus filhos [agora] tenho tempo, eu quero fazer um curso em que tenho afinidade. Muitos entraram como segunda graduação. Queremos garantir que esse grupo se forme e não que chegue no segundo semestre e desista — disse Thaís.
Outros debatedores manifestaram preocupação com a possibilidade de o projeto de lei afetar as vagas hoje destinadas a estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência. Sugeriram que a medida se restrinja a vagas extraordinárias e não às regulares ofertadas para o público em geral e para cotistas.
A senadora Leila apresentou uma emenda que restringe o acesso facilitado de idosos ao ensino superior a até 20% das vagas remanescentes nas universidades federais. Mas Fernando Matos, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), alertou sobre eventuais impactos nas vagas destinadas a outros grupos:
— No caso das pessoas idosas, estamos na prática diminuindo a oferta geral de vagas para pessoas que estão na política de cotas. A senadora Leila restringiu o projeto às vagas remanescentes, mas também não resolve. Continua sendo obrigatório que instituições de ensino superior ofereçam vagas — apontou.
Como é terminativa na CE, a proposta, se aprovada, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisada pelo Plenário do Senado.