A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou, nesta terça-feira (27), a análise do projeto de lei que cria um novo modelo de investimento em startups, com o intuito de incentivar o crescimento dessas empresas. O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), mas teve pedido de vista solicitado pela bancada do governo.
O PLP 252/2023 altera a o Marco Legal das Startups ( Lei Complementar 182, de 2021 ) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional, o CICC prevê que os valores investidos em startups serão convertidos, futuramente, em capital social, isto é, em participação societária na empresa.
— Devemos incentivar o empreendedorismo e a inovação. Esse projeto é um complemento ao Marco das Startups porque ele traz um instrumento jurídico que hoje não existe e tem gerado insegurança jurídica e feito os investidores buscarem alternativas — disse o autor na reunião.
De acordo com o texto, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da empresa, de modo que o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação desses investimentos ocorrerá após a eventual venda da participação societária.
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que a proposta é pertinente, mas pediu vista do texto seguindo uma orientação do Executivo, que quer analisar seu possível impacto financeiro. Ele sugeriu que o texto retorne à pauta da comissão na próxima semana.
— Nada contra. Ao contrário, acho que o projeto é meritório. Eu também pediria vista só até semana que vem, só para saber se tem ou não tem impacto — declarou o senador.
Izalci Lucas negou que o texto implique em renúncia fiscal e afirmou que, se o novo modelo der certo, haverá incentivo a novos investimentos e eventualmente mais arrecadação para o governo.
Favorável ao projeto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que a proposta não envolve recursos públicos e não causará prejuízos à Receita Federal.
— É uma maneira de desenvolver tecnologia, de desenvolver o país sem envolver dinheiro público. Não envolve dinheiro do governo, não envolve dinheiro público. É provável que alguém da Receita vá dizer assim: 'É, mas, na medida que não é muito, não paga imposto'. Mas é uma tolice total, porque, primeiro, é uma pretensão de imposto que pode simplesmente não existir se não houver a possibilidade de financiamento dessas empresas. E, segundo, vai-se gerar muito mais impostos dando certo — afirmou Oriovisto.
A principal diferença do novo modelo proposto no projeto em relação àquele que, hoje, é o mais usado para a realização de investimentos em startups, o mútuo conversível em participação societária, é o fato de o CICC não ter natureza de dívida, o que, segundo o autor, confere maior segurança jurídica e transparência tributária tanto para as startups quanto para os investidores.
Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece um prazo para a restituição dos valores aportados pelo investidor, mas permite a conversão desses valores em participação societária ne empresa. Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum: seu objetivo é tornar-se sócio da startup. “A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”, explica.
Uma startup é uma empresa emergente, geralmente de base tecnológica, que oferta produtos ou serviços inovadores. Elas frequentemente operam em um ambiente de risco elevado, mas com potencial de retorno significativo.