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Benefícios de até R$ 2,5 bilhões destinados aos colaboradores podem acabar
Parecer técnico da Comissão Mista de Medida Provisória n° 1.173 de 2023 deve vedar o rebate, prática comercial comum, até então, no mercado de bene...
23/08/2023 12h50
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Dino
Freepik

Aproximadamente, 24 milhões de trabalhadores usufruem de vale-alimentação e vale-refeição, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Consequentemente, o benefício movimenta R$ 109 bilhões por ano e gera um benefício fiscal às empresas estimado em R$1 bilhão, anualmente, segundo dados do Ministério do Trabalho e Renda. 

Porém, na última semana, um parecer técnico da Comissão Mista de Medida Provisória n° 1.173 de 2023 pegou de surpresa não apenas o segmento em questão, mas também toda a cadeia de fornecedores, operadoras, corretoras e departamentos de RHs. Houve ajuste de redação para vedar o rebate, que é o desconto em nota fiscal oferecido por gestoras de benefícios ao RH das empresas, e também as demais verbas acessórias e/ou benefícios diretos e indiretos de qualquer natureza relacionados ao vale alimentação e refeição.

Com isso, estima-se que um valor de R$ 2,5 bilhões/ano, que estava sendo destinado para suportar uma maior oferta de produtos e serviços aos colaboradores das empresas, tenha o seu fim decretado muito em breve. A votação será no final do mês de agosto e tem como relator o Senador Mecias de Jesus.

Para Camila Shimada, head de Produtos da Fiibo, healthtech que unifica todas as informações e transações de benefícios de saúde, bem-estar e segurança alimentar, existe, hoje, um montante financeiro originado nas negociações de vale-alimentação e refeição que vai de encontro com uma grande dor das empresas e que beneficia toda a cadeia de saúde. “Revisitar essa estratégia pode impactar de forma negativa o cuidado com as pessoas e abrir lacunas que irão onerar, cada vez, mais as próprias empresas. O mercado de saúde perde o dinamismo que estava sendo impulsionado, algo que tem um valor imensurável para toda a cadeia”, complementa.  

Os desdobramentos da Lei do PAT podem ser acompanhados pelo site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat