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Caso de violência contra mulher terá prioridade automática em tribunais, aprova CSP
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que concede prioridade automática para processos judiciais de ...
08/08/2023 13h06
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Damares Alves foi a relatora da matéria, que segue para a CDH - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que concede prioridade automática para processos judiciais de violência física contra mulheres ( PL 435/2023 ). O projeto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde receberá decisão final no Senado.

O Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) já reconhece a prioridade, mas exige solicitação por requerimento para que ela seja concedida nesses casos. O projeto altera a lei para descartar a necessidade dessa solicitação durante o julgamento da ação. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto, explica que a exigência pode "passar despercebida" aos advogados, causando atraso desnecessário no trâmite dos processos.

O projeto foi apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e aprovado sem alterações. Damares lembrou que o Brasil está entre os países com mais feminicídios no mundo e apontou que "a equação não bate", pois a legislação brasileira de proteção às mulheres é muito boa.

— Não adianta termos a melhor lei, esses processos precisam ser julgados imediatamente. Podemos ficar o tempo todo aperfeiçoando a lei, se o processo não tem prioridade quando chega ao tribunal, a impunidade continua.

A aprovação do projeto foi em votação simbólica. Os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) elogiaram a iniciativa. Styvenson pediu agilidade no restante da tramitação da proposta.

— Até chegar à próxima comissão, levar para a Câmara, isso leva quanto tempo? Quanto tempo de impunidade ainda vai ter? [A legislação brasileira] é boa, mas ainda não causou o efeito que deveria causar: proteger a mulher e punir exemplarmente.